Nos termos do disposto no artigo 15.º dos Estatutos, são órgãos sociais da AREMDA:
- A Assembleia Geral;
- A Direção;
- O Conselho Fiscal;
É intenção da Direção, após conseguir instalações com um mínimo de condições, e até ao final do corrente ano, dotar-se das seguintes valências, dela dependentes:
- Gabinete de Apoio Psicossocial;
- Gabinete de Apoio de Medicina e Enfermagem;
- Gabinete de Divulgação de Informação;
Outrossim, pretende a Direção, até ao final do corrente ano, estabelecer Parcerias e Protocolos com entidades públicas e privadas que possam prestar serviços apoio social, cuidados de saúde, e ou fornecer cadeiras de rodas, material de fisioterapia e ortopedia, em condições mais vantajosas para os portadores das patologias incapacitantes.
Paralelamente, pretende também desenvolver uma rede de “Amigos da AREMDA”, constituída por cidadãos, empresas e estabelecimentos, que prestem serviços ou vendam bens e produtos a preços mais baixos, aos associados e utentes da Associação.