Nos termos do disposto no artigo 15.º dos Estatutos, são órgãos sociais da AREMDA:

  1. A Assembleia Geral;
  2. A Direção;
  3. O Conselho Fiscal;

É intenção da Direção, após conseguir instalações com um mínimo de condições, e até ao final do corrente ano, dotar-se das seguintes valências, dela dependentes:

  1. Gabinete de Apoio Psicossocial;
  2. Gabinete de Apoio de Medicina e Enfermagem;
  3. Gabinete de Divulgação de Informação;

Outrossim, pretende a Direção, até ao final do corrente ano, estabelecer Parcerias e Protocolos com entidades públicas e privadas que possam prestar serviços apoio social, cuidados de saúde, e ou fornecer cadeiras de rodas, material de fisioterapia e ortopedia, em condições mais vantajosas para os portadores das patologias incapacitantes.

Paralelamente, pretende também desenvolver uma rede de “Amigos da AREMDA”, constituída por cidadãos, empresas e estabelecimentos, que prestem serviços ou vendam bens e produtos a preços mais baixos, aos associados e utentes da Associação.